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Lei nº 123 de 02/12/1935

LEI 123/1935ASSINADA 02.12.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n.º 8, de 3 de agosto de 1934
Identificação
Norma: LEI-123-1935-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-02;123
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n.º 8, de 3 de agosto de 1934

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.600:000$000 (cinco mil e seiscentos contos de réis), á sub-consignação n.º 8, consignação I - Pessoal, da verba 2ª, Correios e Telegraphos, do referido ministerio na lei orçamentaria em vigor.

Paragrapho unico. As despesas para execução desta lei decorrerão pelas operações de credito a que se refere a citada, lei orçamentaria (lei n.º 5, de 12 de novembro do 1934, artigo 2º).

Art. 2º. Revogam-se as dispocições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1935, 114º da Indepedencia e 47º de Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 123 de 02/12/1935 · O FICO