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Lei nº 12.293 de 20/07/2010

LEI 12293/2010ASSINADA 20.07.2010
Ementa
Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
Identificação
Norma: LEI-12293-2010-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-20;12293
Inteiro teor
Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário "3", mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;"
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010:

"§ 5º O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput ."
Art. 3º As ações previstas no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.293 de 20/07/2010 · O FICO