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Lei nº 12.292 de 20/07/2010
LEI 12292/2010ASSINADA 20.07.2010
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
Identificação
Norma: LEI-12292-2010-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-20;12292
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.