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Lei nº 1.229 de 13/11/1950

LEI 1229/1950ASSINADA 13.11.1950
Ementa
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Identificação
Norma: LEI-1229-1950-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-13;1229
Inteiro teor
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º São alteradas,
conforme as Tabelas Anexas de ns. I a XXXVIII, as carreiras integrantes da Parte
Permanente (PP) e da Parte Suplementar (PS) do Quadro III - Departamento dos
Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art.
2º O provimento por nomeação, de cargos da classe inicial da carreira
principal da Parte Permanente será feito nas seguintes condições:

I -
metade das vagas será provida por ocupantes de cargos da classe final de
carreira auxiliar correspondente, habilitados em concurso de segunda entrância
ou diplomados em curso equivalente da Escola de Aperfeiçoamento, observado o
critério de merecimento;

II - outra metade caberá a candidatos habilitados em concurso público, na forma
da legislação vigente.

Parágrafo único. As demais formas de provimento não
interromperão a seqüência adotada.

Art. 3º Para os fins do
art. 2º consideram-se carreiras principais e auxiliares as de níveis diferentes
e cujas atribuições sejam entre si relacionadas; as de Contínuo Servente;
Inspetor de Linhas Telegráficas e Guarda-fios; Técnico de Instalação e
Conservação e Auxiliar de Instalação e Conservação; Oficial Administrativo e
Escriturário.

Art. 4º Na hipótese de
não existirem na classe final de carreira auxiliar funcionários, habilitados na
forma do art. 2º em quantidade suficiente para provimento da metade das vagas na
classe inicial de carreira principal serão também nomeados para as restantes
vagas candidatos habilitados no respectivo concurso público.

Parágrafo único. Norma idêntica será aplicada em
relação aos funcionários habilitados na forma do art. 2º, item I, quando não
existirem candidatos habilitados em concurso público para provimento da metade
das vagas na classe inicial.

Art. 5º A nomeação em
caráter interino para classe inicial de carreira principal só se poderá
verificar em vaga que se deva prover por candidato habilitado em concurso
público.

Art. 6º Na P.S. só se
proverão as vagas mediante promoção.

Parágrafo único. Nas carreiras da P.S., depois das
promoções que se hajam de fazer, serão automàticamente suprimidos os cargos
vagos, a partir dos de padrão inferior.

Art. 7º Os funcionários
de outras carreiras do D. C. T., habilitados nas profissões de médico, dentista,
farmacêutico ou contador, e que tenham estado no efetivo exercício dessas
profissões no ano de 1949, na Diretoria do Pessoal ou em Seção do Pessoal de
Diretoria Regional ou em chefia de Serviços Econômicos, são incluídos:

a)
em cargo de classe inicial das carreiras de
Médico, Dentista, Farmacêutico ou Contador da Parte Permanente, se
atualmente perceberem vencimentos iguais ou inferiores aos da classe
inicial dessas carreiras;

b)
em cargo de classe intermediária das mesmas
carreiras e correspondente à classe a que pertençam em suas carreiras
atuais.

Art. 8º Para as
carreiras de Contador, Dentista e Médico, o concurso será realizado em 3 fases,
respectivamente, dentro de 30, 60 e 90 dias, a contar da data da publicação da
presente lei.

§ 1º Na primeira fase, o
concurso será apenas de títulos e a inscrição facultada aos servidores que, até
31 de dezembro de 1949, hajam prestado ou estejam prestando serviços
profissionais como Contador, Dentista ou Médico no Departamento dos Correios e
Telégrafos.

§ 2º Na segunda fase,
havendo vagas nas diversas carreiras citadas, serão aproveitados, se o
requererem, mediante concurso de títulos, os servidores do D. C. T. devidamente
habilitados.

§ 3º Na terceira fase, o
concurso será de provas e títulos para o público, em geral.

§
4º Os candidatos, em qualquer das fases, poderão apresentar os seguintes
títulos:

a)
prova do exercício legal da profissão;

b)
certificado ou atestado de curso de
especialização ou aperfeiçoamento;

c)
tempo de efetivo exercício de função na
Assistência Social, como dentista ou médico, ou de chefia de Contadoria,
de Sub-Contadoria, Seção ou Turma Econômica, Seção ou Turma Financeira,
Seção ou Turma Econômico-Financeira ou Serviços Econômicos no
Departamento, ou nas extintas Repartição Geral dos Telégrafos e Diretoria
Geral dos Correios para os contadores;

d)
tempo de exercício da profissão de contador,
dentista e médico no Departamento, nas extintas Repartição Geral dos
Telégrafos e Diretoria Geral dos Correios, ou em Contadoria ou
Sub-Contadoria Secional;

e)
prova de exercicio de profissão em serviços
hospitalares ou de ambulatório fora do Departamento, para os dentistas e
médicos; e em emprêsas particulares para os contadores;

f)
outras provas de capacidade profissional
(professorado, teses, livros, memórias, etc.);

g)
certificado de habilitação em concurso para o
Departamemto ou para o Serviço Público Federal;

h)
título ou certidão de nomeação ou promoção para o
cargo de Contador ou Chefe dos Serviços Econômicos, a que se refere o § 7º
dêste artigo.

§ 5º As nomeações
decorrentes do concurso, a que alude o § 1º serão feitas para o padrão inicial
de cada carreira, salvo quando o candidato aprovado fôr ocupante do cargo de
padrão, superior, caso em que a nomeação ocorrerá no padrão correspondente ao
cargo a que pertencia.

§ 6º As classes iniciais
dessas carreiras poderão ficar com excedentes em número nunca superior ao das
vagas existentes em cada carreira.

§ 7º É assegurado o direito
de inscrição no concurso, que trata o § 1º aos atuais servidores do D. C. T. que
já tenham ocupado em caráter efetivo o cargo de Contador ou de Chefe dos
Serviços Econômicos, antes da vigência da Lei nº 284, de 10 de outubro de 1936.

§ 8º As carreiras, a que se refere êste artigo serão, de preferência,
preenchidas por funcionários pertencentes aos quadros do Departamento dos
Correios e Telégrafos, observada a ordem de classificação em concurso, não sendo
lícito o provimento por transferência de outros Ministérios, senão depois de
aproveitados todos os servidores do D. C. T. que preencham a exigência desta
lei.

Art. 9º É o Poder
Executivo autorizado a instituir na Capital da República uma Série Funcional de
estafetas distribuidores de jornais e órgãos oficiais com 400 servidores
extranumerários, na base de vencimentos mínimos.

Art. 10. Os servidores
em exercício no correio ambulante, terrestre ou aquático, terão direito, além da
diária por trabalho prestado fora da sede à gratificação correspondente a 75%
(setenta e cinco por cento) do vencimento ou salário diário por trabalho noturno
efetivamente prestado.

Art. 11. Os carteiros,
quando em distribuição ou coletas rurais, os guardas-fios, inspetores de linha e
os condutores, que façam o transporte de malas postais a expensas próprias,
terão direito a gratificação correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do
vencimento ou salário mínimo.

Art. 12. São
considerados como integrantes definitivos das carreiras, constantes das tabelas
anexas, os interinos que, a 18 de setembro de 1946, pertenciam a carreiras
correspondentes àquelas.

Art. 13. Ficam
considerados como integrantes definitivos, na carreira de postalista, P. S.,
todos os agentes postais, nomeados por decreto presidencial, antes da reforma de
1938, a exemplo dos agentes de 1º e 2º classes que foram integrados na referida
reforma.

Art. 14. Os atuais
ocupantes da carreira de telegrafista, P. S., admitidos como praticantes
diplomados, de acôrdo com o Decreto nº 11.520, de 10 de março de 1915, passarão
para a P.P., respeitada a equivalência das classes para as respectivas
transferências.

Art. 15. As promoções na
carreira de oficial administrativo da P. S. obedecerão à legislação em vigor,
sendo extintos os cargos vagos, inicialmente pelo de menor vencimento.

Art.
16. A nomeação para a classe inicial da carreira de oficial administrativo
da P. P. fica condicionada à extinção dos cargos vagos da carreira igual da P.
S.

Art. 17. Os atuais
datilógrafos diaristas do D. C. T. serão aproveitados na carreira de datilógrafo
da Tabela VI - P. P., desde que o requeiram dentro dos trinta dias imediatos à
publicação desta lei, mediante prova de classificação, a que se procederá no
prazo de 120 dias, contados da mesma data, para os datilógrafos admitidos até 31
de dezembro de 1949.

Art. 18. No prazo de 45
dias será publicada pela Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e
Telégrafos a relação nominal dos funcionários cujos cargos estiverem incluídos
nas tabelas anexas.

§ 1º Por efeito dessa
publicação serão apostilados os títulos dos funcionários a que se refere êste
artigo.

§ 2º O Diretor do Pessoal
poderá delegar aos Diretores Regionais a competência de que trata o parágrafo
anterior.

Art. 19. A partir da
data em que entrar em vigor esta lei serão incluídos em Série Funcional
correlata, como extranumerários-mensalistas em caráter definitivo e independente
de qualquer requisito:

a)
os condutores e baldeadores de malas postais, que
executarem serviço permanente de transporte de malas do correio, qualquer
que seja o meio de conducão utilizado com a escala de salários,
compreendida entre as referências 10 inicial e 25 final;

b)
os atuais interinos e extranumerários, admitidos
ou nomeados na vigência do Decreto-lei nº 8.560, de 4 de janeiro de 1946,
que deverão prestar prova de classificação, no prazo de 120 dias, a contar
da data da publicação da presente lei, quando o não houverem feito antes.

§ 1º Os condutores e
baldeadores de malas postais, admitidos anteriormente ao Decreto-lei nº 8 560,
de 4 de janeiro de 1946, terão os mesmos direitos e vantagens concedidos aos
servidores beneficiados por êsse ato.

§ 2º Aos condutores de malas
é extensivo o benefício contido ao Art. 11.

Art. 20. No provimento
de vagas na referência inicial da Série Funcional de Mensageiro observa-se-á a
exigência do limite mínimo de 14 anos e máximo de 16 para os candidatos
habilitados na forma da legislação vigente, os quais poderão ser aproveitados na
referência inicial da Série Funcional de Carteiro, quando atingirem a última
referência daquela.

Art. 21. Os mensageiros
e os serventes, que atingirem a classe final de carreira da P. S., serão
transferidos, caso o requeiram, para a inicial da P. P. das carreiras de
carteiro e contínuo, respectivamente.

Art. 22. Os saldos da
conta corrente das carreiras do Quadro III - Departamento dos Correios e
Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, empregar-se-ão no custeio
das promoções em geral e das nomeações dos candidatos habilitados em concurso,
vedadas as nomeações de interinos a conta dêsses saldos.

Art.
23. Dar-se-á transferência de carreira da P. S. para a da P. P. a
requerimento do servidor, quando preencher qualquer dos requisitos
seguintes:

a)
possua diploma ou certificado de aprovação em
curso da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ou em
concurso correspondente às respectivas carreiras;

b)
tenha prestado concurso de segunda entrância de
acôrdo com o Art. 104 do Decreto nº 20.859, de 26 de dezembro de 1931;

c)
possua título de habilitação profissional.

Parágrafo único. Ainda que a transferência se faça
mediante requerimento, no caso do presente artigo, computar-se-á para efeito de
promoção o tempo de serviço na P. S.

Art. 24. Para o
provimento dos cargos de acesso, criados pela presente lei, não se exigirá o
interstício de 730 dias no exercício da classe anterior, quando não haja
funcionários, que tenham completado em número suficiente para o preenchimento
das vagas.

Parágrafo único. Serão automàticamente preenchidos os
cargos vagos nas classes superiores, observado o disposto no Art. 22.

Art.
25. O Diretor Geral e os Diretores Regionais dos Correios e Telégrafos,
excepcionalmente e quando indispensável, poderão deslocar funcionários das
atribuições próprias das respectivas carreiras para serviços correlatos e
imediatamente ligados ao do tráfego telegráfico ou postal.

Art.
26. Aos escriturários beneficiados pelo Decreto-lei nº 8.700, de 17 de
janeiro de 1946, é assegurado o ingresso na classe inicial da carreira de
Oficial Administrativo na metade das vagas a que se refere o item I do Art. 2º.

Art. 27. Os
escriturários do Departamento dos Correios e Telégrafos, nomeados em virtude de
concurso realizado em data anterior à da Lei nº 284, de 10 de outubro de 1936,
são considerados ocupantes da classe H da carreira a que pertençam sem prejuízo
do que dispõe o Art. 24.

Art. 28. Os servidores
do Departamento dos Correios e Telégrafos serão aposentados se o requererem, com
vencimentos integrais, quando contarem 30 anos de serviço efetivamente prestados
no tráfego postal ou telegráfico.

Art. 29. Os servidores
do Departamento dos Correios e Telégrafos terão direito à preferência nas
nomeações para as carreiras do Quadro III sempre que classificados em concurso
em igualdade de condições com outros concorrentes estranhos ao Departamento.

Art.
30. Nas carreiras em que estiverem incluídos integrantes de antigas
carreiras provisórias, aos quais em virtude do disposto nos arts. 7º e 8º do
Decreto-lei nº 8.560, de 4 de janeiro de 1946 não eram atribuídos boletins de
merecimento, as promoções obedecerão ao critério exclusivo da antiguidade até
que se possa aplicar a êsses servidores a legislação geral relativa ao assunto.

Art. 31. As Séries
Funcionais de extranumerários, que foram criadas pelo Poder Executivo serão
providas de acôrdo com as necessidades mais prementes do serviço e as despesas
correspondentes correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Art.
32. As dotações relativas ao pessoal, de que trata a letra a do Art. 19 e
as destinadas aos interinos a que se refere a letra b do mesmo artigo, serão
automàticamente aproveitados para o pagamento a êsses servidores, como
extranumerários mensalistas, e considerar-se-ão extintos na data da publicação
desta lei os cargos ou funções em que estiverem servindo.

Art.
33. São revogados os § 1º e 2º do Art. 17, os Arts. 19, 20 e seus
parágrafos e 22 e seu parágrafo, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de
1945.

Art. 34. São criados no
Departamento dos Correios e Telégrafos os seguintes cargos em comissão:

a)
Classificados no símbolo CC5:
1
-Superintendente do Tráfego Telegráfico.
1 -Superintendente do Tráfego
Postal.
1 -Inspetor Geral.
1 -Diretor Regional dos Correios e
Telégrafos do Distrito Federal.
1 -Diretor RegionaI dos Correios e
Telégrafos de São Paulo.

b)

Classificados no símbolo CC-6 (Cr$8.000,00 mensais):
1 - Diretor
Regional dos Correios e Telégrafos da Bahia.
1 - Diretor Regional dos
Correios e Telégrafos de Pernambuco.
1 - Diretor Regional dos Correios
e Telégrafos do Rio de Janeiro.
1 - Diretor Regional dos Correios e
Telégrafos do Rio Grande do Sul.
1 - Diretor Regional dos Correios e
Telégrafos de Minas Gerais.
1 - Diretor Regional dos Correios e
Telégrafos do Ceará.
1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do
Pará.
1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Paraná.
1
- Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Catarina.
1 -
Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Amazonas e Acre.

c)

Classificados no símbolo CC-7 (Cr$7.000,00 mensais):
1 - Diretor
Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo.
1 - Diretor
Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora - Minas Gerais.
1 -
Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Diamantina - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha - Minas
Gerais.
1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Maranhão.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí.
1 -
Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Paraíba.
1 - Diretor
Regional dos Correios e Telégrafos de Alagoas.
1 - Diretor Regional
dos Correios e Telégrafos de Sergipe.
1 - Diretor Regional dos
Correios e Telégrafos de Ribeirão Preto - São Paulo.
1 - Diretor
Regional dos Correios e Telégrafos de Uberaba - Minas Gerais.
1 -
Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Maria - Rio Grande do
Sul.
1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Goiás.
1 -
Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Baurú - São Paulo.
1 -
Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatú - São Paulo.
1
- Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Mato Grosso.
1 -
Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campo Grande - Mato Grosso.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Guaporé.

Art. 35. Ficam
suprimidas as atuais funções gratificadas de Diretor Regional dos Correios e
Telégrafos.

Art. 36. São criados os
seguintes cargos isolados de Fiel de Agência:

25 cargos do padrão J na Diretoria Regional do
Distrito Federal.
12 cargos do padrão J na
Diretoria Regional de São Paulo.
5 cargos do padrão
I na Diretoria Regional de Pernambuco.
5 cargos do
padrão I na Diretoria Regional da Bahia.
5 cargos
do padrão I na Diretoria Regional do Rio de Janeiro.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio
Grande do Sul.
4 cargos do padrão H na Diretoria
Regional do Paraná.
5 cargos do padrão H na
Diretoria Regional de Santa Catarina.
1 cargo do
padrão F na Diretora Regional do Piauí.
1 cargo do
padrão F na Diretoria Regional do Maranhão.
1 cargo
do padrão G na Diretoria Regional do Amazonas.
1
cargo do padrão H na Diretoria Regional do Pará.
1
cargo do padrão H na Diretoria Regional do Ceará.
7
cargos do padrão I na Diretoria Regional de Minas Gerais.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campo
Grande.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional
da Paraíba.
2 cargos do padrão G na Diretoria
Regional de Alagoas.
1 cargo do padrão F na
Diretoria Regional do Espírito Santo.
1 cargo do
padrão F na Diretoria Regional de Ribeirão Prêto.
1
cargo do padrão F na Diretoria Regional de Botucatú.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Baurú.

2 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Juiz
de Fora.
4 cargos do padrão F na Diretoria Regional
de Diamantina.
1 cargo do padrão F na Diretoria
Regional de Campanha.
1 cargo do padrão F na
Diretoria Regional de Uberaba.
1 cargo do padrão G
na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte.
1
cargo do padrão G na Diretoria Regional de Sergipe.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Santa Maria - Rio Grande do Sul.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Mato
Grosso.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional
de Guaporé.
1 cargo do padrão F na Diretoria
Regional de Goiás.

§ 1º A indicação nominal do
Diretor Regional constará de decreto de nomeação do funcionário.

§
2º Terão preferência nos cargos de Fiel de Agência os atuais ocupantes dos
cargos de fiel afiançado em exercício, desde que o requeiram dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. A relação nominal deverá ser
elaborada pela Seção do Pessoal, incluídos os fiéis das Agências Postais
Telégraficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o da Agência
Filatélica da Diretoria de Correios.

Art. 37. São criadas as
seguintes funções gratificadas na Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos,
fixadas anualmente em:

Cr$

1 Secretário
do Diretor Geral
.....................................................................
24.000,00

4 Auxiliares
do Diretor Geral, cada um
........................................................
12.000,00

2 Ajudantes do
Superintendente do Tráfego Postal e do Telégrafo, cada um
12.000,00

4 Chefes de
Seção, cada
um........................................................................
12.000,00

1 Chefe de
Portaria
.....................................................................................

6.000,00

1 Chefe do
Serviço de Comunicações
.........................................................
9.600,00

4 Secretários:
do Diretor de Correios, do Diretor de Telégrafos e dos Chefes de Serviço
do Material e do Pessoal, cada um .................................

9.600,00

1 Secretário
da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ........

9.600,00

1 Diretor da
Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ............
18.000,00

1 Ajudante do
Inspetor Geral
.....................................................................
12.000,00

2 Encarregados
de Oficina Mecânica e Carpintaria, cada um
.......................
6.000,00

1 Encarregado
de Laboratório
....................................................................
6.000,00

100 Inspetores
de Correios e Telégrafos, cada um
.......................................
7.200,00

1 Chefe dos
Serviços Econômicos
...............................................................
12.000,00

Art. 38. São Criadas as
seguintes funções gratificadas na Diretoria Regional do Distrito Federal e na de
São Paulo, fixadas anualmente em:

Cr$

2 Secretários
do Diretor Regional, cada um
.............................................
12.000,00

6 Auxiliares
de Gabinete, cada um
..........................................................

9.600,00

2 Chefes do
Tráfego Postal, cada um
......................................................
12.000,00

2 Chefes do
Tráfego Telegráfico, cada um
...............................................
12.000,00

2 Chefes de
Linhas e Instalações, cada um
............................................
12.000,00

2 Chefes de
Portaria, cada
um.................................................................

7.200,00

2 Encarregados
da Garagem, cada um
....................................................

7.200,00

10 Fiscais da
Distribuição da Correspondência, cada um
........................

3.600,00

2 Chefes dos
Serviços Econômicos, cada um
..........................................

9.600,00

2 Chefes de
Seção do Pessoal, cada um
.................................................

9.600.00

2 Chefes do
Protocolo, cada um
.............................................................

7.200,00

Art. 39. São criadas as
seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional do
Distrito Federal, fixadas anualmente, em:

a)
Botafogo, Praça Duque de Caxias, São Cristóvão,
Tijuca, Vila Isabel, Praça 15 de Novembro, Lapa, Riachuelo, Engenho de
Dentro, Copacabana, Meier, Cascadura, Penha, Cidade Nova, Estácio de Sá,
D. Pedro II Atlântica, Jardim Botânico, Praça Mauá, Avenida Rio Branco,
Olavo Bilac, São Luís Gonzaga, Santa Tereza, Palácio Tiradentes e Senado
Federal - cada um Cr$6.000,00;

b)
Avenida Gomes Freire, Camerino, Rua do Senado,
São Francisco Xavier, Deodoro, Realengo, Marechal Hermes, Campo Grande,
Santa Cruz e Madureira - cada um Cr$4.800,00;

c)
Catumbí, Andaraí, Rio Comprido, Leblon, Praia
Vermelha, Ramos, Bom Sucesso - cada um Cr$2.400,00.

Art. 40. São criadas as
seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional de São
Paulo fixadas anualmente em: Campinas, Brás, Vila Mariana, Largo da Sé, Lapa,
Sant'Ana, Belemzinho, Rio Claro, Mooca, Santos, Rio Preto e São CarIos - cada um
Cr$6.000.00.

Art. 41. As funções
gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra b do Art. 34,
terão os seguintes valores anuais:

Cr$

10 Secretários
do Diretor Regional, cada um
..............................................
10.800,00

10 Chefes dos
Serviços Econômicos, cada um
..........................................

6.000,00

10 Chefes do
Tráfego Postal, cada um
.......................................................
10.800,00

10 Chefes do
Tráfego Telegráfico, cada
um................................................
10.800,00

10 Chefes de
Linhas e Instalações, cada um
..............................................
10.800,00

10 Chefes de
Seção do Pessoal, cada um
.................................................

6.000,00

10 Chefes de
Portaria, cada um
................................................................

4.800,00

10 Fiscais da
Distribuição de Correspondência, cada um
...........................

2.400,00

Art. 42. As funções
gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra c do Art. 34,
terão os seguintes valores anuais:

Cr$

19 Secretários
do Diretor, cada um
............................................................
7.200,00

19 Chefes de
Seção do Pessoal, cada um
.................................................
4.800,00

19 Chefes dos
Serviços Econômicos, cada um
...........................................
4.800,00

19 Chefes do
Tráfego Postal, cada um
.......................................................
7.200,00

19 Chefes do
Tráfego TeIegráfico, cada
um................................................
7.200,00

19 Chefes de
Linhas e Instalações, cada um
..............................................
7.200,00

19 Chefes de
Portaria, cada
um.................................................................
2.400,00

Art.
43. É criada a função gratificada de Cr$7.200.00 anuais para os chefes das
seguintes Seções do Tráfego Postal das Diretorias Regionais do Distrito Federal
e de São Paulo: - 4ª Seção, 5ª Seção Capital, 5ª Seção Trânsito, 6ª Seção, 7ª
Seção, 8ª Seção, Entreposto de Malas, Serviços de Transportes (16).

Art.
44. É criada a função gratificada de Cr$4.800,00 anuais para 32 Chefes de
Turmas das Seções mencionadas no artigo antecedente.

Art.
45. É criada a função gratificada de Cr$7.200,00 anuais para os Chefes das
Turmas de Valores, em número de seis.

Parágrafo único. É criada a gratificação de Cr$4.800,00
anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias
Regionais do Distrito Federal e São Paulo.

Art. 46. É criada a
função gratificada de Chefe de Turma do Tráfego telegráfico em número de 12
(doze), na Diretoria Geral, Estação Central e nas Diretorias Regionais do
Distrito Federal e São Paulo, equivalentes a Cr$7.200,00 anuais.

Parágrafo único. Aos dirigentes das instalações
teIegráficas da Estação Central, São Paulo e Distrito Federal, em número de 40,
será arbitrada a gratificação anual de Cr$3.600,00.

Art. 47. Fica dependente
de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a criação de gratificação
para outras funções do tráfego postal e telegráfico, e das Diretorias Regionais
classificadas nas alíneas a, b e c do Art. 34, não previstas nesta lei.

Art.
48. As funções de encarregado da manutenção do equipamento e de encarregado
de estações rádio transmissoras e rádio receptoras terão as seguintes
gratificações anualmente:

I - a do encarregado da
manutenção do equipamento na Estação Central - Rio, Cr$7.200,00; as dos 7 (sete)
encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Amazonas e Acre,
Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$6.000,00; as
dos 10 (dez) encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do
Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo,
Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, Cr$4.800,00; as dos 13 (treze)
encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Rio de Janeiro, Santa
Maria, Juiz de Fora, Diamantina, Uberaba, Goiás, Mato Grosso, Campo Grande,
Botucatu, Ribeirão Preto, Campanha, Distrito Federal e Guaporé, Cr$3.600,00;
II - a do encarregado da
estação rádio transmissora de Manguinhos Cr$9.600,00; a do encarregado da
estação rádio receptora de São Bento Cr$9.600,00: as dos 7 (sete) encarregados
das estações rádio transmissoras nas Diretorias Regionais do Amazonas e Acre,
Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$6.000,00; as
dos 7 (sete) encarregados das estações rádio receptoras nas mesmas Diretorias
Cr$6.000,00 anualmente.

Art. 49. Serão também
gratificadas, anualmente, as funções de Chefe de Turma:

a)
nas estações sede das Diretorias Regionais do
Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul e Minas
Gerais, em número de 30 (trinta) com a gratificação de Cr$6.000,00;

b)
nas estações sede das Diretorias Regionais do
Paraná, Santa Catarina e Estado do Rio, 9 (nove), com a gratificação de
Cr$4.800,00.

Art. 50. Do crédito de
Cr$56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) concedido na Verba 1 -
Pessoal, Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal - Subconsignação 33
alínea 30, letra b do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas,
relativo ao exercício de 1950, para despesas com a reestruturação ao quadro do
pessoal (Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945) será destacada a
importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) que se aplicará nos
fins indicados pelos Arts. 10 e 11e § 2º do Art. 19.

Art.
51. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta
milhões de cruzeiros) para atender ao aumento de despesa decorrente da alteração
das carreiras do Departamento dos Correios e Telégrafos, feito pela presente
lei.

Art. 52. Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da
Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro
de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Quadro III - Departamento dos Correios e
Telégrafos

Nº I

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exced.

Vagos

Almoxarife

2

Almoxarife

K

-

-

P.P.

3

.................

K

-

1

3

................

J

-

1

P.P.

4

.................

J

-

2

4

.................

I

-

3

P.P.

7

.................

I

-

6

6

.................

H

-

-

P.P.

10

.................

H

-

1

16

.................

G

-

1

P.P.

16

.................

G

-

1

_____

_____

_____

_____

31

5

40

11

Nº II

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de
cargos

Carreira ou Cargo

Padrão

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Vagos

Auxiliar de Instalação e Conservação

-

.................

-

-

-

17

...........................

J

17

2

Mestre

23

-

-

27

...........................

I

25

-

...............

-

-

-

43

...........................

H

20

20

.................

22

-

P.S.

65

...........................

G

45

7

Maquinista..

21

-

-

13

................

20

-

P.S.

11

.................

20

-

P.S.

98

..........................

F

50

23

.................

19

-

P.S.

4

.................

18

-

P.S.

-----

______

______

80

250

157

Nº III

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Carteiro

-

..............

-

-

-

-

150

...............

K

-

150

-

...............

-

-

-

-

200

...............

J

-

200

-

...............

-

-

-

-

300

...............

I

-

300

-

...............

-

-

-

-

500

..............

H

-

500

-

...............

-

-

-

-

800

...............

G

-

800

-

..............

-

-

-

-

1.200

...............

F

-

1.200

-

..............

-

-

-

-

1.850

...............

E

-

1.850

_____

______

______

-

5.000

5.000

Nº IV

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Contador

-

...............

-

-

-

-

2

...............

M

-

2

-

..............

-

-

-

-

3

...............

L

-

3

-

...............

-

-

-

-

4

...............

K

-

4

-

...............

-

-

-

-

7

...............

J

-

7

-

...............

-

-

-

-

10

...............

I

-

10

-

...............

-

-

-

-

14

...............

H

-

14

_____

_______

_______

-

40

40

Nº V

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Contínuo

...............

-

-

-

-

10

.............

J

10

...............

-

-

-

-

20

............

I

20

...............

-

-

-

-

30

.............

H

30

...............

-

-

-

-

50

............

G

50

_______

_______

110

110

Nº VI

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Dactilógrafo

-

............

-

-

-

-

40

....................

F

-

40

-

.............

-

-

-

-

60

....................

E

-

60

-

.............

-

-

-

-

100

..................

D

-

100

______

______

200

200

Nº VII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Dentista

2

..............

N

-

2

-

...............

-

-

-

-

3

..............

M

-

3

-

...............

-

-

-

-

4

..............

L

-

4

-

...............

-

-

-

-

7

..............

K

-

7

-

...............

-

-

-

-

10

..............

J

-

10

-

...............

-

-

-

-

16

...............

I

-

16

______

______

42

42

Nº VIII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Desenhista

-

..............

-

-

-

-

4

...............

M

-

4

-

...............

-

-

-

-

6

..............

L

-

6

-

...............

-

-

-

-

8

..............

K

-

8

-

...............

-

-

-

-

12

..............

J

-

12

-

...............

-

-

-

-

20

..............

I

-

20

-

...............

-

-

-

-

-

..............

-

-

-

______

______

50

50

Nº IX

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N.
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Engenheiro

4

..............

O

-

-

P.P.

7

.................

O

-

3

6

...............

N

-

-

P.P.

11

................

N

-

5

8

...............

M

-

1

P.P.

17

................

M

-

10

10

...............

L

-

2

P.P.

26

................

L

-

18

12

...............

K

-

1

P.P.

39

................

K

-

28

_____

_____

_____

-

_____

40

4

100

64

Nº X

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N.
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Escriturário

-

..............

-

-

-

-

210

............

G

-

210

-

..............

-

-

-

-

310

............

F

-

310

-

...............

-

-

-

-

520

.............

E

-

520

-

_____

______

1.040

1.040

Nº XI

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N.
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Estatístico

-

...............

-

-

-

-

1

................

M

-

1

-

...............

-

-

-

-

2

................

L

-

2

-

...............

-

-

-

-

3

................

K

-

3

-

...............

-

-

-

-

4

................

J

-

4

-

...............

-

-

-

-

5

................

I

-

5

_____

____

15

15

Nº XII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Guarda-fios

-

............

-

-

-

-

80

..................

H

-

80

-

............

-

-

-

-

120

.................

G

-

120

-

............

-

-

-

-

200

.................

F

-

200

_________

_____

400

400

Nº XIII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Inspetor de Linhas Telegráficas

-

.............

-

-

-

-

10

....................

M

-

10

-

.............

-

-

-

-

15

....................

L

-

15

-

.............

-

-

-

-

25

...................

K

-

25

-

.............

-

-

-

-

40

....................

J

-

40

-

.............

-

-

-

-

70

...................

I

-

70

_______

_____

160

160

Nº XIV

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N.
de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Médico

-

.............

-

-

-

-

7

...............

O

-

7

-

.............

-

-

-

-

11

...............

N

-

11

-

.............

-

-

-

-

17

...............

M

-

17

-

.............

-

-

-

-

26

..............

L

-

26

6

Médico..

27

-

1

P.S.

39

...............

K

-

35

_____

_____

_______

______

6

1

100

96

Nº XV

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Motorista

-

.............

-

-

-

-

10

.............

J

-

10

-

.............

-

-

-

-

15

.............

I

-

15

-

............

-

-

-

-

25

.............

H

-

25

-

............

-

-

-

-

40

............

G

-

40

-

............

-

-

-

-

65

.............

F

-

65

-

............

-

-

-

-

100

............

E

-

100

-

............

-

-

-

-

145

.............

D

-

145

_______

_____

400

400

Nº XVI

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Oficial Administrativo

-

.............

-

-

40

.......................

M

-

40

-

.............

-

-

50

.......................

L

-

50

-

.............

-

-

65

.......................

K

-

65

-

............

-

-

85

.......................

J

-

85

-

.............

-

-

110

......................

I

-

110

-

............

-

-

150

.......................

H

-

150

______

_____

500

500

Nº XVII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Postalista

-

.............

-

-

-

-

350

...............

M

-

350

-

.............

-

-

-

-

550

...............

L

-

550

-

.............

-

-

-

-

850

...............

K

-

850

-

............

-

-

-

-

1.300

...............

J

-

1.300

-

............

-

-

-

-

1.950

...............

I

-

1.950

____

_______

5.000

5.000

Nº XVIII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Vagos

Obs.

Servente

-

.............

-

-

-

-

100

............

F

100

-

.............

-

-

-

-

200

............

E

200

-

.............

-

-

-

-

500

............

D

500

-

.............

-

-

-

-

1200

............

C

1200

-----

-----

-

.............

-

-

-

-

2.000

2.000

Nº XIX

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Técnico de Instalação e Conservação

-

.............

-

-

-

-

7

....................

O

7

-

.............

-

-

-

-

11

....................

N

11

-

.............

-

-

-

-

17

...................

M

17

-

.............

-

-

-

-

26

...................

L

26

8

Rádio Técnico

26

-

-

P.S.

39

....................

K

31

------

-----

----

8

100

92

Nº XX

PARTE
PERMANETE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Telegrafista

-

.............

-

-

-

-

350

....................

M

350

-

.............

-

-

-

-

550

....................

L

550

-

............

-

-

-

-

850

...................

K

850

-

............

-

-

-

-

1.300

...................

J

1.300

-

.............

-

-

-

-

1.950

....................

I

1.950

-----

-----

5.000

5.000

Nº XXI

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Agente

-

...............

-

-

-

PS

5

...............

H

-

5

-

...............

-

-

-

PS

8

...............

G

-

8

-

...............

-

-

-

PS

10

...............

F

-

10

2

Agente

21

-

-

PS

-

...............

-

-

-

-

...............

-

-

-

PS

15

...............

E

-

13

13

..............

20

-

-

PS

96

..............

D

-

83

30

..............

19

-

-

PS

-

..............

-

-

-

40

Agente auxiliar

19

-

-

PS

140

...............

C

-

70

476

...............

18

-

-

PS

476

..............

B

-

-

3.898

..............

17

-

-

PS

-

..............

-

-

-

589

...............

16

-

-

PS

4.487

...............

A

-

-

------

-----

-----

5.048

5.237

189

Nº XXII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Artífice

4

Artífice

K

-

-

PS

2

...............

M

-

2

6

..............

J

-

-

PS

4

...............

L

-

4

9

...............

I

-

-

PS

5

...............

K

-

1

13

..............

H

-

-

PS

8

...............

J

-

2

18

..............

G

-

-

PS

10

..............

I

-

1

24

...............

F

-

-

PS

15

..............

H

-

2

2

...............

22

-

-

PS

15

...............

H

-

2

19

..............

E

-

-

PS

23

...............

G

-

5

14

..............

21

-

-

PS

31

...............

F

-

5

34

..............

20

-

-

PS

39

..............

E

-

6

35

...............

19

-

-

PS

35

..............

D

-

1

29

Auxiliar de artífice

19

-

-

PS

68

..............

C

-

-

68

...............

18

-

-

PS

68

..............

B

-

-

8

...............

17

-

-

8

...............

A

-

-

------

-----

-----

283

316

29

Nº XXIII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Ascensorista

-

...............

-

-

-

PS

1

..............

G

-

1

-

...............

-

-

-

PS

2

..............

F

-

2

-

..............

-

-

-

PS

3

..............

E

-

3

3

Ascensorista

20

-

-

PS

7

..............

D

-

4

7

...............

19

-

-

PS

7

..............

C

-

-

9

..............

18

-

-

PS

9

..............

B

-

-

7

..............

17

-

-

PS

9

...............

A

-

-

2

..............

16

-

-

PS

-----

-----

------

38

10

28

Nº XXIV

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Auxiliar Administrativo

-

..............

-

-

-

20

......................

M

-

20

-

...............

-

-

-

50

......................

L

-

50

1

Escriturário

27

-

-

100

......................

K

-

99

-

..............

-

-

-

261

......................

J

-

261

-

...............

-

-

-

261

......................

I

-

261

-

..............

-

-

-

261

......................

H

-

261

260

...............

G

-

-

304

......................

G

-

44

1

...............

23

-

-

496

......................

F

-

191

300

...............

F

-

-

496

......................

F

-

191

1

Auxiliar de Escritório.

22

-

-

496

......................

F

-

191

2

Escriturário

22

-

-

496

......................

F

-

191

1

Inspetor

22

-

-

496

......................

F

-

191

480

Escriturário

E

-

23

496

......................

E

-

-

1

Fotógrafo

21

-

-

496

......................

E

-

-

4

Operador

21

-

-

496

......................

E

-

-

11

Auxiliar de Escritório

21

-

-

496

......................

E

-

-

1

Fiscal

20

-

-

339

......................

D

-

259

75

Auxiliar de Escritório.

20

-

-

339

......................

D

-

259

4

Operador

20

-

-

339

......................

D

-

259

209

Praticante de Escritório

19

-

-

339

......................

C

-

-

5

Operador

19

-

-

339

......................

C

-

-

123

Auxiliar de Escritório

19

-

-

339

......................

C

-

-

1

Atendente

19

-

-

339

......................

C

-

-

1

Fiscal

19

-

-

339

......................

C

-

-

318

Praticante de Escritório.

18

-

-

320

......................

B

-

-

2

Atendente

18

-

-

320

.......................

B

-

-

231

Praticante de Escritório.

17

-

-

255

.......................

A

-

-

24

..............

16

-

-

-------

---------

------

-----

3.502

1.446

2.056

23

Nº XXV

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Carteiro

-

............

-

-

-

50

..............

k

-

-

150

Carteiro

G

-

-

150

...............

J

-

-

232

............

F

-

-

232

...............

I

-

-

577

.............

E

-

-

577

...............

H

-

-

849

............

D

-

-

915

...............

G

-

-

66

............

20

-

-

915

...............

G

-

-

51

............

C

-

-

304

...............

F

-

-

253

............

19

-

-

304

...............

F

-

-

907

............

18

-

-

1.634

...............

E

-

-

3

Condutor ambulante

18

-

-

1.634

...............

E

-

-

405

Carteiro

17

-

-

1.634

..............

E

-

-

319

.............

16

-

-

1.634

..............

E

-

-

-------

--------

..............

E

-

-

3.812

3.862

Nº XXVI

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Desenhista

-

..............

-

-

-

P.S.

1

............

M

-

1

-

..............

-

-

-

P.S.

1

............

L

-

1

-

..............

-

-

-

P.S.

1

............

K

-

1

-

..............

-

-

-

P.S.

1

............

J

-

1

1

Desenhista auxiliar

I

-

-

P.S.

2

............

I

-

1

1

..............

H

-

1

P.S.

2

............

H

-

2

1

..............

G

-

-

P.S.

2

............

G

-

1

1

..............

F

-

1

P.S.

3

............

F

-

2

1

Desenhista

22

-

-

P.S.

3

.................

21

-

-

P.S.

3

.................

20

-

-

P.S.

8

.............

E

-

-

1

.................

19

-

-

P.S.

1

.................

18

-

-

P.S.

------

-----

-----

------

13

2

21

10

Nº XXVII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Guarda-fio

-

.............

-

-

-

-

10

..............

H

-

10

-

............

-

-

-

-

20

..............

G

-

20

-

............

-

-

-

-

30

..............

F

-

30

-

............

-

-

-

-

89

..............

E

-

89

89

Guarda.

20

-

-

P.S.

589

..............

D

-

500

1.270

............

19

-

-

P.S.

1.270

..............

C

-

-

771

............

18

-

-

P.S.

1.054

..............

B

-

-

283

Trabalhador

18

-

-

P.S.

-

..............

-

-

-

16

Guarda

17

-

-

P.S.

241

..............

A

-

-

213

Trabalhador

17

-

-

P.S.

-

..............

-

-

-

12

.............

-

-

-

-

-

..............

-

-

-

-----

-----

-----

2.654

3.303

649

Nº XXVIII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Inspetor de Linhas Telegráficas

3

Inspetor de Linhas Telegráficas.

M

-

-

9

...........................

O

-

-

6

............................

L

-

-

9

..........................

O

-

-

12

............................

K

-

-

12

..........................

N

-

-

22

............................

J

-

-

22

..........................

M

-

-

24

............................

I

-

-

24

..........................

L

-

-

5

Mestre de Linhas..

H

-

2

5

..........................

K

-

2

10

............................

G

-

-

10

..........................

J

-

-

30

............................

F

-

-

30

..........................

I

-

-

100

............................

E

-

-

100

..........................

H

-

-

-----

-----

-----

----

212

2

212

2

Nº XXIX

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Laboratorista

-

....................

-

-

-

-

1

....................

H

-

1

-

....................

-

-

-

-

1

....................

G

-

1

1

Químico

22

-

1

P.S.

1

....................

F

-

1

1

Técnico de Laboratório

21

-

-

P.S.

2

....................

E

-

1

2

Laboratorista

20

-

-

P.S.

2

....................

D

-

-

1

...................

19

-

-

P.S.

1

....................

C

-

-

-----

-----

-----

-----

5

1

8

4

Nº XXX

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Marinheiro

-

.......................

-

-

-

P.S.

1

...........................

H

-

1

1

Patrão ...........

G

-

-

P.S.

1

...........................

G

-

-

-

.......................

-

-

-

P.S.

1

...........................

F

-

1

-

.......................

-

-

-

P.S.

1

...........................

E

-

1

1

.......................

D

-

-

P.S.

5

...........................

D

-

4

1

.......................

19

-

-

P.S.

6

............................

C

-

2

3

Marinheiro .....

19

-

-

P.S.

7

.......................

18

-

-

P.S.

7

...........................

B

-

-

3

.......................

17

-

-

P.S.

3

...........................

A

-

-

16

25

9

Nº XXXI

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Mensageiro

-

..................

-

-

-

-

20

....................

E

-

20

-

.................

-

-

-

-

50

....................

D

-

50

71

Marinheiro

19

-

-

P.S.

150

....................

C

-

79

218

.................

18

-

-

P.S.

500

...................

B

-

282

993

..................

17

-

-

P.S.

1.937

....................

A

-

-

944

..................

16

-

-

P.S.

-

....................

-

-

-

2.226

2.657

431

Nº XXXII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Exc.

Vagos

Motorista

-

...............

-

-

-

5

..................

J

-

5

-

...............

-

-

-

10

..................

I

-

10

-

...............

-

-

-

40

..................

H

-

40

-

...............

-

-

-

76

.................

G

-

76

9

Motorista

22

-

-

76

.................

F

-

67

76

.................

E

-

-

74

...............

21

-

-

76

.................

D

-

-

32

.................

C

-

-

2

Motorista marítimo

21

-

-

10

..................

B

-

-

1

...............

20

-

-

4

.................

A

-

-

22

Motorista

20

-

-

53

Motorista auxiliar

20

-

-

32

..............

19

-

-

10

...............

18

-

-

4

...............

17

-

-

207

405

198

Nº XXXIII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Exc.

Vagos

QuadroIII

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Exc.

Vagos

Operador de Raios x

-

...............

-

-

-

-

1

..............

H

-

1

-

.............

-

-

-

-

1

..............

G

-

1

1

Operador de Raios x

22

-

-

P.S.

1

..............

F

-

-

1

3

2

Nº XXXIV

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Oficial administrativo

16

Oficial Administrativo

M

P.P.

21

......................

O

5

Oficial Postal-telegráfo

M

P.P.

21

......................

O

26

Oficial Administrativo..

L

P.P.

31

......................

M

5

Oficial Postal-telegráfo

L

P.P.

31

......................

N

41

Oficial Administrativo

K

P.P.

41

......................

M

60

.........................

J

P.P.

60

......................

L

90

........................

I

P.P.

90

......................

K

130

.........................

H

-

130

......................

J

373

373

Nº XXXV

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Auxiliar de Portaria

4

Chefe de Portaria

G

84

..........................

J

1

Ajudante de Porteiro

G

84

..........................

J

1

Chefe de Portaria

F

84

........................

J

1

Ajudante de Porteiro

G

84

..........................

J

77

Servente

E

84

..........................

J

186

............................

D

196

........................

I

10

...........................

20

196

..........................

I

290

...........................

C

458

........................

H

168

...........................

19

458

..........................

H

42

...........................

B

409

..........................

G

358

...........................

18

409

........................

G

9

...........................

18

409

..........................

G

311

...........................

17

399

........................

F

88

...........................

17

399

..........................

F

1.546

1.546

Nº XXXVI

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Exc.

Vagos

Telefonista

4

..................

G

-

4

-

..................

-

-

-

-

6

..................

F

-

6

-

.................

-

-

-

-

9

..................

E

-

9

-

.................

-

-

-

-

13

..................

D

-

1

12

Telefonista.

20

-

-

P.S.

32

..................

19

-

-

P.S.

38

.................

C

-

-

4

..................

18

-

-

P.S.

38

.................

C

-

-

2

.................

17

-

-

P.S.

38

..................

C

-

-

50

70

20

Nº XXXVII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Nº
de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Telegrafista

10

Telegrafista

M

-

-

30

....................

O

-

-

20

..................

L

-

-

30

...................

O

-

-

60

..................

K

-

-

60

....................

N

-

-

100

..................

J

-

-

100

..................

M

-

-

275

..................

I

-

-

281

....................

L

-

-

2

..................

25

-

-

281

....................

L

-

-

4

Radiotelegrafista

25

-

-

281

....................

L

-

-

419

Telegrafista

H

-

-

433

....................

K

-

-

1

.......................

24

-

-

433

....................

K

-

-

13

Radiotelegrafista

24

-

-

433

....................

K

-

-

648

Telegrafista

G

-

-

662

....................

J

-

-

14

Radiotelegrafista

23

-

-

662

....................

J

-

-

340

Telegrafista

F

-

-

562

...................

I

-

-

221

Radiotelegrafista

22

-

-

562

....................

I

-

-

1

Telegrafista

22

-

-

562

....................

I

-

-

143

......................

E

-

-

267

....................

H

-

-

73

......................

21

-

-

267

....................

H

-

-

43

Auxiliar do tráfego

21

-

-

267

....................

H

-

-

8

Rádio auxiliar

21

-

-

267

....................

H

-

-

458

Telegrafista

20

-

-

561

....................

G

-

-

84

Auxiliar do tráfego

20

-

-

561

....................

G

-

-

13

Radiotelegrafista

20

-

-

561

....................

G

-

-

6

Teletipista

20

-

-

561

....................

G

-

-

731

Telegrafista

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

468

Telegrafista auxiliar

19

-

-

1.518

...................

F

-

-

184

Prático de tráfego

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

122

Auxiliar do tráfego

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

8

Teletipista

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

5

Rádio auxiliar

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

304

Prático de tráfego

18

-

-

628

....................

E

-

-

303

Telegrafista auxiliar

18

-

-

628

....................

E

-

-

31

Teletipista

18

-

-

628

....................

E

-

-

848

Prático de tráfego

17

-

-

1.178

....................

D

-

-

190

Telegrafista auxiliar

17

-

-

1.178

....................

D

-

-

1

Telegrafista

17

-

-

1.178

..............

D

-

-

117

Práticante do tráfego

17

-

-

1.178

.................

D

-

-

22

Telegrafista auxiliar

17

-

-

1.178

.................

D

-

-

6.290

6.290

Nº XXXVIII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº
de

cargo

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº
de cargo

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Exc.

Vagos

Postalista

8

Postalista

M

-

-

33

..............

O

-

-

25

...............

L

-

-

33

..............

O

-

-

40

...............

K

-

-

40

..............

N

-

-

65

..............

J

-

-

65

..............

M

-

-

90

..............

I

-

-

90

..............

L

-

-

116

..............

H

-

-

322

..............

K

-

-

200

Postalista Auxiliar

H

-

-

322

..............

K

-

-

6

Auxiliar Do tráfego

24

-

-

322

..............

k

-

-

427

Postalista Auxiliar

G

-

-

427

...............

J

-

-

649

...............

F

-

-

656

..............

I

-

-

7

Auxiliar do tráfego

22

-

-

656

..............

I

-

-

565

Postalista Auxiliar

E

-

-

738

..............

H

-

-

173

Auxiliar Do tráfego

21

-

-

738

..............

h

-

-

270

...............

20

-

-

270

..............

G

-

-

400

..............

19

-

-

878

..............

f

-

-

478

Praticante do tráfego

19

-

-

878

..............

F

-

-

955

...............

18

-

-

955

..............

E

-

-

554

..............

17

-

-

671

..............

D

-

-

117

..............

16

-

-

671

...............

D

-

-

5.145

5.145

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.229 de 13/11/1950 · O FICO