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Lei nº 12.287 de 13/07/2010
LEI 12287/2010ASSINADA 13.07.2010
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
Identificação
Norma: LEI-12287-2010-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-13;12287
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. ................................................................................... ................................................................................................. § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. .............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.