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Lei nº 12.286 de 13/07/2010

LEI 12286/2010ASSINADA 13.07.2010
Ementa
Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12286-2010-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-13;12286
Inteiro teor
Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.

Art. 2º A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.286 de 13/07/2010 · O FICO