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Lei nº 12.284 de 05/07/2010
LEI 12284/2010ASSINADA 05.07.2010
Ementa
Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-12284-2010-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-05;12284
Inteiro teor
Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.