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Lei nº 12.283 de 05/07/2010

LEI 12283/2010ASSINADA 05.07.2010
Ementa
Inscreve o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-12283-2010-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-05;12283
Inteiro teor
Inscreve o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É inscrito o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.283 de 05/07/2010 · O FICO