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Lei nº 12.281 de 05/07/2010

LEI 12281/2010ASSINADA 05.07.2010
Ementa
Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello.
Identificação
Norma: LEI-12281-2010-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-05;12281
Inteiro teor
Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Sérgio Vieira de Mello, a ser concedida pelo Ministro das Relações Exteriores às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito das relações exteriores ou do direito humanitário internacional da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.281 de 05/07/2010 · O FICO