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Lei nº 12.278 de 30/06/2010
LEI 12278/2010ASSINADA 30.06.2010
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.
Identificação
Norma: LEI-12278-2010-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-06-30;12278
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: I - destinados à Advocacia-Geral da União: a) 4 (quatro) DAS-5; b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e c) 18 (dezoito) DAS-3; II - destinados à Procuradoria-Geral Federal: a) 5 (cinco) DAS-5; e b) 22 (vinte e dois) DAS-4. Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia- Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.