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Lei nº 12.278 de 30/06/2010

LEI 12278/2010ASSINADA 30.06.2010
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.
Identificação
Norma: LEI-12278-2010-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-06-30;12278
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - destinados à Advocacia-Geral da União:

a) 4 (quatro) DAS-5;
b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e
c) 18 (dezoito) DAS-3;

II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:

a) 5 (cinco) DAS-5; e
b) 22 (vinte e dois) DAS-4.

Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia- Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.278 de 30/06/2010 · O FICO