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Lei nº 12.268 de 21/06/2010
LEI 12268/2010ASSINADA 21.06.2010
Ementa
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
Identificação
Norma: LEI-12268-2010-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-06-21;12268
Inteiro teor
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.