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Lei nº 12.267 de 21/06/2010

LEI 12267/2010ASSINADA 21.06.2010
Ementa
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
Identificação
Norma: LEI-12267-2010-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-06-21;12267
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Cidadania.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.267 de 21/06/2010 · O FICO