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Lei nº 12.266 de 21/06/2010
LEI 12266/2010ASSINADA 21.06.2010
Ementa
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
Identificação
Norma: LEI-12266-2010-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-06-21;12266
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril. Art. 2º No Dia Nacional do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que: I - fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade; II - promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho; III - difundam orientações sobre a prevenção da cegueira; IV - difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias; V - incentivem a produção de textos em Braille; VI - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad José Gomes Temporão Paulo de Tarso Vannuchi
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.