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Lei nº 12.244 de 24/05/2010
LEI 12244/2010ASSINADA 24.05.2010
Lei da Biblioteca Escolar (2010)
Ementa
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
Identificação
Norma: LEI-12244-2010-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-05-24;12244
Inteiro teor
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. Art. 3º Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nºs 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Carlos Lupi
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.