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Lei nº 12.243 de 24/05/2010
LEI 12243/2010ASSINADA 24.05.2010
Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.
Identificação
Norma: LEI-12243-2010-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-05-24;12243
Inteiro teor
Altera o art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................................................... I - ................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................ b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos); II - Praças: a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil); b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta)." (NR) Art. 2º A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.