Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 53 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 12.235 de 19/05/2010

LEI 12235/2010ASSINADA 19.05.2010
Ementa
Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.
Identificação
Norma: LEI-12235-2010-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-05-19;12235
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.

Art. 2º Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.235 de 19/05/2010 · O FICO