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Lei nº 12.231 de 22/04/2010

LEI 12231/2010ASSINADA 22.04.2010
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12231-2010-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-04-22;12231
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina.

Art. 2º A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.231 de 22/04/2010 · O FICO