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Lei nº 12.230 de 20/04/2010
LEI 12230/2010ASSINADA 20.04.2010
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.
Identificação
Norma: LEI-12230-2010-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-04-20;12230
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União: I - 1 (um) DAS-5; II - 2 (dois) DAS-4; e III - 3 (três) DAS-3. Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.