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Lei nº 1.223 de 01/11/1950

LEI 1223/1950ASSINADA 01.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-1223-1950-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-01;1223
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, O crédito especial de Cr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros). para pagamento de gratificação de representação, relativa ao exercício de 1949 a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO . DUTRA.

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.223 de 01/11/1950 · O FICO