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Lei nº 12.228 de 13/04/2010
LEI 12228/2010ASSINADA 13.04.2010
Ementa
Denomina Aeroporto Internacional de Belém/ Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12228-2010-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-04-13;12228
Inteiro teor
Denomina Aeroporto Internacional de Belém/ Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional da cidade de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará. Art. 2º O aeroporto atualmente denominado Júlio Cezar, igualmente situado na cidade de Belém, passa a denominar-se Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de Oliveira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Enzo Martins Peri
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.