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Lei nº 1.222 de 01/11/1950

LEI 1222/1950ASSINADA 01.11.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1222-1950-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-01;1222
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário. o crédito especial de Cr$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de gratificações de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, relativamente ao exercício de 1949.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.222 de 01/11/1950 · O FICO