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Lei nº 12.217 de 17/03/2010
LEI 12217/2010ASSINADA 17.03.2010
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.
Identificação
Norma: LEI-12217-2010-03-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-03-17;12217
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 158. ................................................................................. ................................................................................................. § 2º Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial. Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Fortes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.