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Lei nº 1.221 de 01/11/1950
LEI 1221/1950ASSINADA 01.11.1950
Ementa
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de oficiais da reserva da 2ª classe da Aeronáutica.
Identificação
Norma: LEI-1221-1950-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-11-01;1221
Inteiro teor
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de oficiais da reserva da 2ª classe da Aeronáutica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os aspirantes e oficiais da Reserva de 2ª classe da Aeronáutica que, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.631 de 22 de agôsto de 1946, foram matriculados nos cursos de formação de Oficial Aviador, de Oficial Mecânico ou de Saúde, e os concluírem com proveito, serão depois disso inscritos no Almanaque como agregados, imediatamente abaixo do último oficial de igual pôsto já promovido, e assim permanecerão até que, pela ordem da sua classificação intelectual dentro da respectiva turma escolar, lhes venha a caber a inclusão no Quadro que lhes seja relativo. Parágrafo único. A antiguidade de pôsto do oficial agregado, nos têrmos da disposição anterior, será contada da data da desagregação e inclusão no Quadro. Art. 2º Vetado. Parágrafo único. Vetado. Art. 3º Continuam em vigor tôdas as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946, que não colidirem com os têrmos da presente Lei, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.