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Lei nº 12.201 de 14/01/2010
LEI 12201/2010ASSINADA 14.01.2010
Ementa
Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.
Identificação
Norma: LEI-12201-2010-01-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-01-14;12201
Inteiro teor
Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário. Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.