Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 53 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 12.200 de 14/01/2010

LEI 12200/2010ASSINADA 14.01.2010
Ementa
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.
Identificação
Norma: LEI-12200-2010-01-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-01-14;12200
Inteiro teor
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a)
1 (um) DAS-4;

b)
4 (quatro) DAS-3; e

c)
2 (dois) DAS-2; e

II - destinados ao Ministério da Justiça:

a)
1 (um) DAS-6;

b)
3 (três) DAS-5; e

c)
3 (três) DAS-4.

Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.200 de 14/01/2010 · O FICO