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Lei nº 12.200 de 14/01/2010
LEI 12200/2010ASSINADA 14.01.2010
Ementa
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.
Identificação
Norma: LEI-12200-2010-01-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-01-14;12200
Inteiro teor
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) 1 (um) DAS-4; b) 4 (quatro) DAS-3; e c) 2 (dois) DAS-2; e II - destinados ao Ministério da Justiça: a) 1 (um) DAS-6; b) 3 (três) DAS-5; e c) 3 (três) DAS-4. Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.