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Lei nº 122 de 23/10/1947

LEI 122/1947ASSINADA 23.10.1947
Ementa
Isenta do pagamento de direito de importação e demais taxas aduaneiras, material destinado ao Conselho Nacional de Geografia e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Identificação
Norma: LEI-122-1947-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-23;122
Inteiro teor
Isenta do pagamento de direito de importação e demais taxas aduaneiras, material destinado ao Conselho Nacional de Geografia e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para dezoito (18) caixas com o pêso bruto de 4.270 quilos, contendo chapas de vidro e pasta para colagem de mapas, vindas pelo vapor "Mauá," destinadas ao Conselho Nacional de Geografia.

Art. 2º É igualmente, concedida isenção de direitos de importação e demais taxas iduaneiras para 4.636 volumes contendo tubos de ferro para água, com o pêso bruto de 328.680 quilos, importados pelo instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários para serem empregados nas construções de assistência social.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 122 de 23/10/1947 · O FICO