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Lei nº 122 de 27/11/1935

LEI 122/1935ASSINADA 27.11.1935
Ementa
Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados
Identificação
Norma: LEI-122-1935-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-27;122
Inteiro teor
Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saúde Publica o credito especial de quinhentos e cincoenta e nove contos (559 :000$000), sendo duzentos e cincoenta contos 250:000$000) destinados á conclusão e inauguração, nesta Capital, do monumento a Santos Dumont e trezentos e nove contos (309:000$000) para identico fim, do monumento aos Heroes da Laguna e, Dourados.

Art. 2º. O Ministerio da Educação e Saúde Publica mandará examinar os monumentos em execução e entrará em entendimento com as cammissões executivas dos mesmos, pare liquidação das contas respectivas e inauguração doa monumentos, dentro do limite de credito fixado no artigo anterior.

Art. 3º. A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922, feita a collocação pelo Banco do Brasil.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 122 de 27/11/1935 · O FICO