← Voltar para leis
Lei nº 122 de 27/11/1935
LEI 122/1935ASSINADA 27.11.1935
Ementa
Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados
Identificação
Norma: LEI-122-1935-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-27;122
Inteiro teor
Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saúde Publica o credito especial de quinhentos e cincoenta e nove contos (559 :000$000), sendo duzentos e cincoenta contos 250:000$000) destinados á conclusão e inauguração, nesta Capital, do monumento a Santos Dumont e trezentos e nove contos (309:000$000) para identico fim, do monumento aos Heroes da Laguna e, Dourados. Art. 2º. O Ministerio da Educação e Saúde Publica mandará examinar os monumentos em execução e entrará em entendimento com as cammissões executivas dos mesmos, pare liquidação das contas respectivas e inauguração doa monumentos, dentro do limite de credito fixado no artigo anterior. Art. 3º. A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922, feita a collocação pelo Banco do Brasil. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETÚLIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.