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Lei nº 12.197 de 14/01/2010
LEI 12197/2010ASSINADA 14.01.2010
Ementa
Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.
Identificação
Norma: LEI-12197-2010-01-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2010-01-14;12197
Inteiro teor
Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, serão observados os seguintes limites: I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas; II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas. Art. 2º Os valores fixados no art. 1º poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único. (VETADO) Art. 3º O Conselho Federal de Educação Física, anualmente, elaborará resolução aplicando, se julgar necessária, a correção aos valores de anuidades devidos pelas pessoas físicas e jurídicas nele inscritas e registradas por intermédio dos regionais, respeitados os limites desta Lei. Art. 4º Os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física apresentarão, anualmente, a prestação de suas contas aos seus registrados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Carlos Lupi
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.