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Lei nº 1.219 de 28/10/1950

LEI 1219/1950ASSINADA 28.10.1950
Ementa
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: LEI-1219-1950-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-28;1219
Inteiro teor
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º É alterada, na
forma da tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º O título de
nomeação do servidor atingido por esta lei será apostilado pela Divisão do
Pessoal do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

Art.
3º É suprimida, naquele Quadro, a função gratificada (FG-4) de
Engenheiro-Chefe do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º A presente lei
entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da
Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Marcial Dias
Pequeno

TABELA ANEXA
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Quadro Permanente

SITUAÇÃO
ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de
cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-dentes

Vagos

Provi-sórios

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-dentes

Vagos

Provi-sórios

Obs.

1

Engenheiro

O

-

-

-

Q. P.

1

Engenheiro

.......................

O

-

-

-

1

Engenheiro

N

-

-

-

Q. P.

1

......................

N

-

-

-

1

Engenheiro

M

-

-

-

Q. P.

1

......................

M

-

-

-

2

Engenheiro

L

-

-

-

Q. P.

3

........................

L

-

-

-

1

Eng-Chefe (em comissão)

L

-

-

-

Q. P.

3

Engenheiro

K

1

-

-

Q. P.

3

......................

K

1

-

-

9

1

9

1

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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