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Lei nº 1.219 de 28/10/1950
LEI 1219/1950ASSINADA 28.10.1950
Ementa
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: LEI-1219-1950-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-28;1219
Inteiro teor
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Art. 2º O título de nomeação do servidor atingido por esta lei será apostilado pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do mesmo Ministério. Art. 3º É suprimida, naquele Quadro, a função gratificada (FG-4) de Engenheiro-Chefe do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Marcial Dias Pequeno TABELA ANEXA MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Quadro Permanente SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Provi-sórios Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Provi-sórios Obs. 1 Engenheiro O - - - Q. P. 1 Engenheiro ....................... O - - - 1 Engenheiro N - - - Q. P. 1 ...................... N - - - 1 Engenheiro M - - - Q. P. 1 ...................... M - - - 2 Engenheiro L - - - Q. P. 3 ........................ L - - - 1 Eng-Chefe (em comissão) L - - - Q. P. 3 Engenheiro K 1 - - Q. P. 3 ...................... K 1 - - 9 1 9 1
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.