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Lei nº 12.180 de 29/12/2009
LEI 12180/2009ASSINADA 29.12.2009
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12180-2009-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-29;12180
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.249.997.748,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.