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Lei nº 1.218 de 28/10/1950
LEI 1218/1950ASSINADA 28.10.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-1218-1950-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-28;1218
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no exercício de 1949. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G, DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.