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Lei nº 1.217 de 28/10/1950
LEI 1217/1950ASSINADA 28.10.1950
Ementa
Concede pensão especial à viúva do Engenheiro Jerônimo Emiliano da Silva.
Identificação
Norma: LEI-1217-1950-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-28;1217
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva do Engenheiro Jerônimo Emiliano da Silva. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Lélia Pinto da Silva. viúva do Engenheiro Jerônimo Emiliano da Silva, ex-servidor da Comissão para a Estrada de Ferro Pana - Americana, a pensão vitalícia de Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1 de março de 1950. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.