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Lei nº 12.157 de 23/12/2009

LEI 12157/2009ASSINADA 23.12.2009
Ementa
Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
Identificação
Norma: LEI-12157-2009-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-23;12157
Inteiro teor
Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º ( VETADO)

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.157 de 23/12/2009 · O FICO