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Lei nº 12.156 de 23/12/2009
LEI 12156/2009ASSINADA 23.12.2009
Ementa
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: LEI-12156-2009-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-23;12156
Inteiro teor
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções: I - 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior; II - 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei; III - 80 (oitenta) cargos de direção CD-3; IV - 100 (cem) cargos de direção CD-4; e V - 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1. § 1º A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas. § 2º O Ministério da Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições federais de ensino superior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.