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Lei nº 12.140 de 21/12/2009

LEI 12140/2009ASSINADA 21.12.2009
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12140-2009-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-21;12140
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00 (dezesseis milhões, trezentos e um mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.140 de 21/12/2009 · O FICO