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Lei nº 12.139 de 21/12/2009

LEI 12139/2009ASSINADA 21.12.2009
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12139-2009-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-21;12139
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00 (duzentos e cinquenta milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.230.000,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 210.715.886,00 (duzentos e dez milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.139 de 21/12/2009 · O FICO