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Lei nº 12.132 de 17/12/2009

LEI 12132/2009ASSINADA 17.12.2009
Ementa
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
Identificação
Norma: LEI-12132-2009-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-17;12132
Inteiro teor
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.132 de 17/12/2009 · O FICO