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Lei nº 1.213 de 27/10/1950

LEI 1213/1950ASSINADA 27.10.1950
Ementa
Declara de utilidade pública a associação civil deniminada "Campanha pela biblioteca do alfabetizado".
Identificação
Norma: LEI-1213-1950-10-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-27;1213
Inteiro teor
Declara de utilidade pública a associação civil deniminada "Campanha pela biblioteca do alfabetizado".

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a associação civil denominada "Campanha pela Biblioteca do Alfabetizado", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

José Francisco Bias Fortes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.213 de 27/10/1950 · O FICO