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Lei nº 12.128 de 17/12/2009

LEI 12128/2009ASSINADA 17.12.2009
Ementa
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.
Identificação
Norma: LEI-12128-2009-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-17;12128
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Arqueólogo, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.128 de 17/12/2009 · O FICO