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Lei nº 12.122 de 15/12/2009
LEI 12122/2009ASSINADA 15.12.2009
Ementa
Altera o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.
Identificação
Norma: LEI-12122-2009-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-15;12122
Inteiro teor
Altera o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1º Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Art. 2º O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g , reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação: "Art. 275. ................................................................................. ................................................................................................. II - ............................................................................................ .................................................................................................. g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. ............................................................................................... " (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.