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Lei nº 1.212 de 26/10/1950
LEI 1212/1950ASSINADA 26.10.1950
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional do Café, em liquidação, a adquirir títulos da Dívida Pública Federal, para os fins que menciona.
Identificação
Norma: LEI-1212-1950-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-26;1212
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional do Café, em liquidação, a adquirir títulos da Dívida Pública Federal, para os fins que menciona. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Departamento Nacional do Café, em liquidação autorizado a adquirir os títulos da Dívida Pública Federal, que bastarem para produzir a renda necessária ao custeio dos encargos de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 9.514, de 25 de julho de 1946. Art. 2º Aos títulos adquiridos, de acôrdo com esta Lei, aplica-se o disposto no art. 5º do referido Decreto-lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.