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Lei nº 12.116 de 10/12/2009
LEI 12116/2009ASSINADA 10.12.2009
Ementa
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Identificação
Norma: LEI-12116-2009-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-10;12116
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.