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Lei nº 1.211 de 25/10/1950
LEI 1211/1950ASSINADA 25.10.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região.
Identificação
Norma: LEI-1211-1950-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-25;1211
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região. O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, o Poder Judiciário, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1º Região. Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. José Francisco Bias Fortes. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.