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Lei nº 12.109 de 09/12/2009

LEI 12109/2009ASSINADA 09.12.2009
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12109-2009-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12109
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.109 de 09/12/2009 · O FICO