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Lei nº 12.102 de 01/12/2009
LEI 12102/2009ASSINADA 01.12.2009
Ementa
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Identificação
Norma: LEI-12102-2009-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-01;12102
Inteiro teor
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A É instituído o 'Dia do Plano Nacional de Educação', a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.