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Lei nº 1.210 de 25/10/1950
LEI 1210/1950ASSINADA 25.10.1950
Ementa
Dá nova redação do § 1º do art. 4º da Lei n° 231, de 6 de fevereiro de 1948, que restabelece os quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1210-1950-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-10-25;1210
Inteiro teor
Dá nova redação do § 1º do art. 4º da Lei n° 231, de 6 de fevereiro de 1948, que restabelece os quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 1º do Art. 4º da Lei número 231, de 6 de fevereiro de 1948: "§ 1º Nas promoções por merecimento, concorrerão, indistintamente, à formação das listas de acesso, os oficiais dos Quadros Ordinário e "A". Se a promoção recair em oficial do Quadro Ordinário, que tenha correspondente no Quadro "A", sòmente neste se efetuará outra promoção, observado o princípio de antiguidade, e, caso recaia em oficial do Quadro "A", continuará êle nesse quadro, preenchendo-se a vaga, de acôrdo com o mesmo princípio, sòmente no Quadro Ordinário, sem alteração na seqüência do princípio." Art. 2º Nenhuma vantagem pecuniária advirá aos oficiais, cuja antigüidade venha a ser revista em virtude desta Lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o § 1º do Art. 11 do Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932, e as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.