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Lei nº 121 de 27/11/1935

LEI 121/1935ASSINADA 27.11.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 579 :700$000, para pagar ao pessoal da Diretoria das Rendas Aduaneiras e da Fiscalização dos Empostos Internos nas Estradas de Rodagem.
Identificação
Norma: LEI-121-1935-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-27;121
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 579 :700$000, para pagar ao pessoal da Diretoria das Rendas Aduaneiras e da Fiscalização dos Impostos Internos nas Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de quinhentos e setenta e nove contos e setecentos, mil réis (570:700$000), sendo trezentos e cincoenta (350:000$000), para atender ao pagamento de gratificações legaes devidas aos funcionarios comissionados na Diretoria de Rendas Aduaneiras, duzentos e vinte e nove contos (229 :000$000), para fazer face as despesas com o serviço de fiscalização dos impostos internos nas estradas de rodagem de São Paulo e do Distrito Federal, isto é, 194 :700$000 (cento e noventa e quatro contos e sotecentos mil réis) para o pessoal do quadro fixado pelo decreto numero 24.058, de 1934, e 35:000$û00 (trinta e cinco contos), para material, gazolina, oleo, e pneumaticos. Os encargos da presente lei serão attendidos por conta dos saldos das verbas do Ministerio da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 121 de 27/11/1935 · O FICO