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Lei nº 12.095 de 19/11/2009

LEI 12095/2009ASSINADA 19.11.2009
Ementa
Declara Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.
Identificação
Norma: LEI-12095-2009-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-11-19;12095
Inteiro teor
Declara Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A cidade de Sant'Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos - OEA e de demais organizações intergovernamentais afetas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.095 de 19/11/2009 · O FICO