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Lei nº 12.093 de 16/11/2009

LEI 12093/2009ASSINADA 16.11.2009
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Identificação
Norma: LEI-12093-2009-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-11-16;12093
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

a)
2 (dois) DAS-5;

b)
3 (três) DAS-4;

c)
3 (três) DAS-3; e

d)
5 (cinco) DAS-2;

II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:

a)
1 (um) DAS-5;

b)
2 (dois) DAS-4;

c)
4 (quatro) DAS-3; e

d)
1 (um) DAS-1.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.093 de 16/11/2009 · O FICO