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Lei nº 12.088 de 11/11/2009

LEI 12088/2009ASSINADA 11.11.2009
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12088-2009-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2009-11-11;12088
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00 (novecentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 896.362.811,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais), sendo:

a)
R$ 895.973.811,00 (oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e onze reais) de Recursos Ordinários; e

b)
R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) de Doações para o Combate à Fome; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.482.900,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.088 de 11/11/2009 · O FICO